Menores de 16 anos somente poderão viajar acompanhados de um responsável legal ou parentes de até terceiro grau (mãe, pai, bisavós, avós, tios, irmãos ou sobrinhos, além de guardião ou tutor legal, desde que maiores de 18 anos). O parentesco deverá ser comprovado por documentação. É obrigatória a apresentação de documento original com foto de ambos.
Se, por algum motivo, a criança ou adolescente com menos de 16 anos for viajar sozinho, deverá apresentar uma autorização judicial expressa. Essa autorização deve ser entregue no momento do embarque, junto com o documento de identificação e a passagem. A autorização não é necessária se a viagem for para uma cidade próxima à sua residência, na mesma unidade da federação ou incluída na mesma região metropolitana.
Para viagens ao exterior, a criança ou adolescente deve estar acompanhado de ambos os pais ou, se estiver com apenas um, mediante autorização expressa com firma reconhecida do outro. Além disso, em nenhuma hipótese, crianças ou adolescentes nascidos em território nacional poderão sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior sem autorização judicial prévia e expressa.
A partir dos 16 anos, o processo fica mais fácil. O adolescente pode viajar por todo o território nacional sem necessidade de autorização, bastando apresentar um documento de identificação com foto no momento do embarque.
Lembre-se: a partir dos 12 anos, é obrigatória a apresentação de um documento original com foto ou de um boletim de ocorrência com validade máxima de 30 dias.